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Investidor Direto

Ideal para construras e incorporadoras que precisam de investimentos. 

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Apresentamos, seu projeto para investidores com sede de investir! São investidores com reserva de capital prontos para se tornarem investidores ou até mesmo sócios do seu empreendimento. Nossos investidores estão aguardando seu projeto. Nós acreditamos no seu projeto. 

A Shark Consult viabiliza seus empreendimentos através da parceria com investidores diretos pelas modalidade SCP ou SPE.

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Vamos falar sobre duas modalidades importantes na construção civil de acordo com o Código Civil, SCP E SPE.

A SPE é uma entidade jurídica criada para realizar um objetivo específico, geralmente um projeto ou uma atividade empresarial limitada no tempo e em sua atuação.

Um conceito importante no mundo dos negócios e das finanças corporativas, a Sociedade de Propósito Específico (SPE), é uma estrutura societária que tem sido cada vez mais utilizada em diversos projetos, especialmente em grandes empreendimentos e operações de securitização.

Trata-se de uma empresa com personalidade jurídica própria e, na maioria dos casos, de responsabilidade limitada, o que significa que os riscos financeiros da SPE são isolados dos riscos das “empresas-mãe” ou dos investidores que a constituem.

O principal objetivo da criação de uma SPE é desatrelar o risco do projeto do restante das operações dos investidores ou das empresas que a constituem, o que é particularmente útil em projetos grandes e arriscados, onde a segregação de risco é crucial.

 

Assim, esse modelo de organização empresarial permite isolar os riscos associados a um projeto imobiliário específico dos demais negócios e ativos dos investidores ou empresas desenvolvedoras. Isso significa que, em caso de falhas ou prejuízos no projeto, os efeitos negativos estarão limitados à própria sociedade, protegendo os ativos e as finanças gerais dos seus criadores.

 

As Sociedades de Propósito Específico podem ser configuradas conforme as necessidades particulares do projeto, incluindo sua estrutura de capital, governança e operações. Isso permite uma customização que atende aos requisitos dos “stakeholders” envolvidos.

 

Cada SPE é constituída com uma finalidade clara e delimitada, como o desenvolvimento de um empreendimento imobiliário, a operação de uma infraestrutura ou a realização de uma operação de securitização de ativos.

 

As Sociedades de Propósito Específico são frequentemente usadas em questões de projetos e empreendimentos imobiliários, estratégia que promove diversas vantagens tanto para os desenvolvedores quanto para os investidores.

 

Como uma entidade legal separada, esse modelo societário pode buscar financiamentos específicos para o projeto, sem afetar o crédito ou os recursos dos investidores principais. Os financiadores também podem se sentir mais seguros, pois estão emprestando para uma entidade com ativos e passivos claramente definidos, dedicados exclusivamente ao projeto imobiliário.

 

A Sociedade de Propósito Específico permite, ainda, uma estruturação flexível, ideal para projetos imobiliários que podem ter necessidades únicas de gestão, financiamento e operação, possibilitando ajustes específicos conforme as demandas do projeto, como a inclusão de novos investidores, alteração de participações e reestruturações.

 

Utilizar uma SPE pode oferecer vantagens fiscais significativas, dependendo da legislação local. Por exemplo, pode haver benefícios em termos de impostos sobre transações, ganhos de capital e impostos sobre a propriedade, dependendo de como a SPE é configurada e operada.

 

Ao operar por meio de uma Sociedade de Propósito Específico, o projeto pode ser gerenciado de forma mais focada e eficiente, pois a gestão pode se concentrar exclusivamente nos objetivos e no cronograma do empreendimento imobiliário, sem as distrações de outras atividades empresariais dos investidores.

 

Em empreendimentos que envolvem múltiplos parceiros ou “joint ventures”, a formação de uma SPE simplifica a estrutura de governança e a distribuição de lucros e perdas. Assim, cada parceiro tem clareza sobre seus direitos, responsabilidades e expectativas, facilitando a administração e a coordenação entre diferentes entidades.

 

No contexto financeiro, as Sociedades de Propósito Específico são utilizadas para a securitização de recebíveis, permitindo que uma empresa transforme um fluxo de receitas futuras em capital imediato, com a sociedade agindo como intermediária.

 

Após a conclusão do projeto, como a venda de todas as unidades imobiliárias, por exemplo, a SPE pode ser dissolvida de maneira relativamente simples, uma vez que foi criada apenas para aquele fim específico. Isso ajuda a evitar complicações que poderiam surgir se o projeto fosse realizado dentro da estrutura corporativa regular dos investidores.

 

A utilização de Sociedades de Propósito Específico oferece uma maneira eficaz de gerenciar riscos e capital em projetos específicos, sendo uma ferramenta valiosa para empresas e investidores em diversos setores.

 

A SCP é uma sociedade não personificada que se rege pelos artigos 991 a 996 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Novo Código Civil Brasileiro.

Na modalidade SCP você é o Sócio Ostensivo e todos os demais investidores são denominados Sócios Participantes.

A SCP é constituída a partir do momento em que o contrato SCP é acatado e assinado por todos sócios e o seu encerramento acontece tão logo aconteça o fechamento total do empreendimento, com todos valores devidos, repassados aos SPs (Sócios Participantes) e é formalizado após a construtora ou incorporadora e investidores assinarem um termo de encerramento. O Sócio Ostensivo assumirá, com exclusividade, a responsabilidade técnica sobre a obra nos termos da lei, junto aos adquirentes das unidades construídas, eximindo os Sócios Participantes de toda e qualquer responsabilidade, inclusive, mas não apenas, responsabilidade civil, penal, previdenciária, trabalhista e fiscal. Tendo o Sócio Ostensivo cumprido com todas as obrigações legais relativas a obra, e que são de atribuição exclusiva do referido, ficam os SPs isentos de quaisquer responsabilidades legais de quaisquer naturezas, em qualquer tempo. Após o término do empreendimento todos os custos de garantia do imóvel são responsabilidade da Construtora ou incorporadora. O investidor SCP está isento de qualquer custo após o término do empreendimento.

Existem duas modalidades de investimento: POR COTA OU POR UNIDADE 

A participação de cada Investidor SCP é definida da seguinte forma: A participação "Por cota" é obtida através da representatividade porcentual, do valor por ele aportado, sobre o montante das unidades reservadas para investimento por cota e a participação "Por unidade" é obtida através do montante relativo à unidade ao qual está sendo adquirida pelo SCP.

INVESTIMENTO POR COTA:

  • A construtora ou incorporadora são responsáveis por todo o empreendimento, desde a compra do lote até a venda das unidades;
     

  • É possível investir qualquer valor acima de R$ 50.000,00;
     

  • As parcelas mensais são sempre proporcionais ao valor de investimento;
     

  • O custo total do empreendimento é baseado em uma estimativa, portanto, apenas após o término do empreendimento obtêm se o custo real. O custo real poderá acarretar em devolução de valor ao investidor caso este custo seja inferior ao custo previsto ou aporte adicional por parte do investidor caso o custo real seja superior ao custo previsto. Em ambos os casos (devolução ou aporte adicional) o valor é calculado de acordo com o percentual de investimento de cada investidor;
     

  • Caso o custo real total do empreendimento extrapole o custo estimado e haja necessidade de aportes adicionais, será facultado a cada SP, o direito de aportar, no mínimo o valor do aditivo correspondente a sua porcentagem de participação. Se todos SPs fizerem uso desse direito, tais porcentagens serão mantidas e será feito um termo aditivo, onde constará apenas o novo valor total do empreendimento e os novos valores aportados de cada SP. Caso algum SP não tenha interesse em aportar valores adicionais, será facultado aos demais sócios, inclusive ao Ostensivo, o direito de aportar por ele. Nesse caso as porcentagens de cada sócio também sofrerão alteração e serão descritas no termo aditivo. Se, na ocasião da necessidade dos aportes adicionais, o empreendimento já contar com recebimentos oriundos de vendas das unidades, esses serão usados para cobrir e as porcentagens de participação de cada investidor também serão mantidas;
     

  • O lucro líquido ou o ganho de capital decorrente deste contrato e a ser atribuído aos Sócios Participantes, será apurado após a comercialização das unidades observado o seguinte critério: tomando por base o valor bruto de venda, deve ser deduzido a remuneração por Administração do Sócio ostensivo (varia de 8 a 12%), impostos (lucro presumido, atualmente 6%) e comissões de corretagem (normalmente 5%), e então esse ganho de capital será dividido entre cada SP de acordo com a participação percentual de cada um sobre as unidades reservadas para investidores por cota;
     

  • Todos os investidores entram como sócio do empreendimento (SCP). Como a obra está legalmente registrada os investidores não pagam impostos além dos 6% já pagos pela empresa sobre o faturamento bruto (incluso Imposto de renda). O valor transferido para os investidores já é liquido de impostos.

 

INVESTIMENTO POR UNIDADE:

  • A construtora ou incorporadora é responsável pelo empreendimento desde a compra do lote até a transferência da unidade regularizada para o investidor;
     

  • O valor investido já contempla os custos do empreendimento, a remuneração por Administração do Sócio Ostensivo e os impostos (lucro presumido, atualmente 6%). Nesta modalidade não existe desconto para corretagem imobiliária;
     

  • Caso o investidor decida comercializar a unidade, sem transferir o imóvel para o seu nome, é cobrado o imposto (6%) sobre a diferença entre o valor vendido ao investidor e o valor vendido ao cliente final;
     

  • Nesta modalidade de investimento não existe alteração no custo ao término do empreendimento. 

Existe ainda a modalidade na qual o investidor se torna sócio da MATRIZ ou da SPE/SCP. Neste caso não seria investimento, e sim sociedade. A Shark Consult lhe auxiliará à escolher a opção para a sua empresa.

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