Termo de Parceria e NDA

TERMO DE PARCERIA XXXX E NDA
Por este termo, as partes abaixo, resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar o presente instrumento de parceria.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
Primeiros Parceiros:
Segundos Parceiros:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O acordo aqui firmado tem como objeto a parceria do seguinte objeto:
Os segundos parceiros revelam que apresentarão o objeto desta parceria, exclusivamente aos clientes abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS HONORÁRIOS
Em caso de êxito na operação, objeto deste instrumento, a título de honorários ficou estabelecido o seguinte:
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xx% da comissão total ficará para os primeiros parceiros;
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xx% da comissão total ficará para os segundos parceiros.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
Através desta parceria fica estabelecido que os segundos parceiros poderão apresentar o(s) o(os) objeto(os) exclusivamente para o(s) cliente(s) aqui registrado(s). Todo contato com o(s) cliente(s) comprador(es) ou conratantes deverá(ão) ser feito(s) exclusivamente pelo(s) segundo(s) parceiro(s), sem quaisquer interferência(s) de outro(s) parceiro(s) citado(s) neste instrumento, salvo se acordo contrário, podendo vir a responder judicialmente pelos agravantes de má conduta e ética profissional no que diz respeito à lei específica.
Todos os envolvidos nesta operação e que fizerem jus a qualquer valor a título de honorários, deverão arcar com o recolhimento de tributos, impostos que venham a incidir sobre seu percentual de honorários.
Em hipótese alguma será paga comissão ou honorários a outro(s) parceiro(s) que não constam neste termo.
Após a assinatura e ciência do objeto deste termo, em hipótese alguma o(s)segundo(s) parceiro(s) deverá(ão) respeitar os limites e condutas aqui acordadas, são elas:
Em caso de parceria em que envolve o seguimento imobiliário:
O segundo parceiro nao poderá entrar em contato com o(os) proprietário(os), fornecedores, prestadores de serviços, apresentados pela primeira parceira para atender o obejto destse termo, para ter algum privilégio ou benefício próprio, com o objetivo de aplicar o conhecido bypass no(s) primeiro(s) parceiro(s).
Neste caso aplicar-se-á o que está previsto no item VI. Salvo se for autorizado pelos primeiro(s) parceiro(s) em documento prórpio ou até mesmo por whatsapp, email ou termo aditivo.
O(s) primeiro(s) parceiro(s) não poderá(ão) entrar em contato com o(s) cliente(s) indicado(s) pelo(s) segundo(s) parceiro(s). Neste caso aplicar-se-á o que está previsto no item VI, salvo se autorizado pelos primeiros parceiros em documento prórpio ou até mesmo por whatsapp, email ou termo aditivo.
No caso de contratação de serviços advocaticios, acesso a fundos ou Geric, os segundos parceiros não poderão contratar os prestadores de serviço se não for por intermédio da Shark Consult, caso constrário aplicar-se-á o que está previsto no item VI. Salvo se for autorizado pelos primeiro(s) parceiro(s) em documento prórpio ou até mesmo por whatsapp, email ou termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
As partes aqui relacionadas comprometem-se mutuamente a manter a confidencialidade e sigilo sobre todas as informações comerciais, técnicas e outras relacionadas sobre ao objeto deste termo, comprometem-se ainda:
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A não utilizar as informações confidenciais a que tivermos acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros com o objetivo de excluir qualquer parte aqui relacionada;
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A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso e publicá-la de forma ilegal ou que venha a depreciar o imóvel objeto deste instrumento ou aos integrantes desta parceria;
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A não se apropriar de qualquer material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado e usá-lo de forma não autorizada pelos detentores da autorização de venda;
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A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por vosso intermédio, e obrigam-se, assim, a ressarcir á parte ofendida pela ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas;
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Não se aproximar, para fazer negócio(s) ou vantagem econômica, de pessoas que tiverem acesso, pelas partes, fruto dessa operação;
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Neste Termo, as seguintes expressões serão assim definidas: Informação confidencial significará toda informação revelada a respeito de, ou, associada com o o objeto deste termo, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios. Informação Confidencial inclui, mas não se limita, à informação relativa às operações, processos, planos ou intenções, informações sobre produção, documentos, instalações, equipamentos, segredos de negócio, segredo de fábrica, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas, especializações, componentes, fórmulas, produtos, amostras, diagramas, desenhos de esquema industrial, patentes, oportunidades de mercado e questões relativas a negócios revelados da tecnologia supra mencionada.
Avaliação significará todas e quaisquer discussões, conversações ou negociações entre, ou com as partes, de alguma forma relacionada ou associada com a apresentação do documento institucional enviado por qualquer meio de comunicação.
CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA
Pelo não cumprimento do presente Termo Parceria com cláusula de Confidencialidade e Sigilo, ficam cientes de todas as sanções judiciais que poderão advir, inclusive fica estabelecida a multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em desfavor daquele que cometeu a quebra do sigilo ou confidencialidade, ainda que não obtiveram benefício financeiro.
Pagrafo único
Se a quebra da cláusula de Confidencialidade e Sigilo gerar benefício financeiro, honorários ou qualquer outro ganho, a multa passará a ser 100% sobre o valor total do benefício obtido, em desfavor daquele(s) que violarou(am) a cláusula de confidencialidade.
Paragráfo segundo
Se a quebra da cláusula de Confidencialidade e Sigilo envolver outra pessoa, que não esteja aqui relacionada e a parte obtiver ganho financeiro, aplica-se o previsto no parágrafo primeiro em consonância com o caput desta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato de parceria terá início no momento da assinatura deste instrumento e terá sua validade ad eternum, pois trata-se de informação que já foi passada e nunca perderá seu efeito na tempo.
CLÁUSULA OITAVA – DECLARAÇÃO
O(s) segundo(s) parceiro(s) declara(m) que teve(iveram) acesso a informações parciais e superfíciais sobre o objeto deste termo através do primeiro(s) parceiro(s) e que nunca trabalharam com esta operação, afirmam ainda que não possui(am) meios e nem contato com o proprietário e desprezam qualquer outro contato a partir deste momento.
Fica eleito o Foro da o foro da Circunscrição Especial Judiciária de Balneário Camboriú (SC), em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o competente para diminuir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e avençados, com fulcro na Lei Federal 14.063/2020 e na MP 2002/2001, as partes assinam digitalmente o presente documento pela plataforma gov.br, em conformidade com as diretrizes do ICP-Brasil, tendo sua validade e legalidade reconhecida em todo território nacional.
ATUALIZADDO EM 13/11/2024
Assinaturas:



