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Os perigos de uma má gestão na construção civil e suas consequências!


Existem diversos problemas ocasionados por uma má gestão!


A Lei 10.931/04 instituiu o patrimônio de afetação para que haja uma garantia de que o dinheiro recebido dos clientes seja utilizado única e exclusivamente para a conclusão das obras acordadas.


Confira o que diz a Lei 4.591/64, que recebeu os artigos introduzidos pela Lei 10.931/04:


Art. 31: A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.


A principal função do patrimônio de afetação é dividir as contas entre a incorporadora e o empreendimento em construção, garantindo uma separação completa.


Portanto, além de proteger os investidores em caso de falência, evita que os recursos de uma obra sejam utilizados em outra.


Além de separar as contas entre a incorporadora e o empreendimento, o patrimônio de afetação também permite a criação de uma comissão de representantes para fiscalizar o andamento da obra.



Fique atento!

 
 
 

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