VEJA COMO É FÁCIL
VENDER O SEU PRECATÓRIO
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equipe de advogados especializados em direito tributário
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O precatório é expedido pelo presidente do Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.
Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar e manter as filas de precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob sua jurisdição. Ao expedir a ordem de pagamento contra a Fazenda Pública, o Tribunal dá início a um processo de precatório, que recebe numeração própria e é incluído em lista organizada de acordo com a ordem cronológica e prioridades, seguindo as normas legais.
Quando o pagamento é disponibilizado, é depositado o valor em uma conta vinculada ao processo na origem e o levantamento da quantia ocorrerá no juízo onde tramitou a ação, por meio da expedição do chamado “Mandado de Levantamento”, feito em nome do advogado da parte. Nesta fase, são verificadas eventuais contestações da correção dos valores, habilitações de herdeiros, cessões de crédito etc.
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O precatório é expedido pelo presidente do Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.
Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar e manter as filas de precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob sua jurisdição. Ao expedir a ordem de pagamento contra a Fazenda Pública, o Tribunal dá início a um processo de precatório, que recebe numeração própria e é incluído em lista organizada de acordo com a ordem cronológica e prioridades, seguindo as normas legais.
Para Análise e Compra de precatórios, dividimos a operação em 4 fases a seguir.
Fase 1
O vendedor deverá apresentar inicialmente os itens a e b.
A) - Ofício requisitório;
B) - Petição ou Aceite dos Cálculos dos Valores por parte da União, Procuradoria ou AGU;
Fase 2
Processo
C) - Cópia do processo ou pelo menos o último volume do processo (que é onde foi gerado o precatório)
Fase 3
Certidões
D) - Após isso serão tiradas as Certidões da Pessoa Vendedora (Física ou Jurídica) para ver a existência de eventuais credores - certidões de execução e Cível / Tutela- Curatela / etc
Fase 4
Pagamento
E) - O Pagamento poderá ser em espécie ou cheque administrativo simultaneamente mediante Escritura Pública assinada pelo dono do precatório.
Se você tem os precatórios federais nesses parâmetros me avise por favor.